A Prefeitura de Itiruçu promulgou nesta terça feira, a lei n° 232/2017 aprovada na Câmara Municipal que autoriza o município de Itiruçu a firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados, celebrado entre o Município de Itiruçu e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Com a medida, os serviços de abastecimento de água que já é de responsabilidade da EMBASA continuarão e agora terá também os serviços de esgotamento sanitário.
O sistema de saneamento básico no município é precário, pois só atende partes da cidade e ainda de forma irregular com constantes entupimentos de tubulação dado a que os tubos são menores que o ideal e ainda com a presença de dois pinicões (tanques de decantação), na área urbana que rende muita fedentina e mosquitos para principalmente os moradores do Itiruçuzinho e adjacências.
Ainda há muitas casas cuja forma de esgotamento ainda é em fossas o que polui o ambiente e inclusive o lençol freático. Com a medida o poder publico municipal passa a responsabilidade do saneamento a um órgão que tem esta função que é a EMBSA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A).
Dois vereadores de oposição criticam a lei assegurando que "estadização" do saneamento que ainda é municipalizado, deverá incidir em aumento na conta de água que o cidadão terá que pagar. Oposicionistas ainda questionam que o município não terá contrapartida.
A Prefeitura alega no entanto, que está atendendo a uma conformidade com a Lei Federal 11.445/2007 e que o município poderá contar com saneamento adequando num prazo a partir de 24 meses, que deverá começar com elaboração de planos, estudos e assinatura do contrato de programa.
Dois vereadores de oposição criticam a lei assegurando que "estadização" do saneamento que ainda é municipalizado, deverá incidir em aumento na conta de água que o cidadão terá que pagar. Oposicionistas ainda questionam que o município não terá contrapartida.
A Prefeitura alega no entanto, que está atendendo a uma conformidade com a Lei Federal 11.445/2007 e que o município poderá contar com saneamento adequando num prazo a partir de 24 meses, que deverá começar com elaboração de planos, estudos e assinatura do contrato de programa.
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