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Prefeitura dá bolsa de estudo para consurso da Polícia Militar





A prefeitura de Itiruçu publicou Decreto no Diário Oficial que segundo as informações para beneficiará a promoção da integração ao mercado de trabalho, sobretudo das pessoas em situação de carência social, considerando  a abertura de concurso público para preenchimento de vagas no quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, cuja realização da prova encontra-se prevista para o mês de agosto  estará concedendo  auxílio aos candidatos inscritos no concurso citado.
Segundo as informações o auxílio de que se trata  será fornecido em forma de bolsa de estudos para participação em cursos especifico, ministrado por empresa do ramo, de preparação do candidato .
As bolsas são limitas e serão distribuídas aos candidatos inscritos, observados os critérios previstos neste decreto descritos abaixo:
Segundo decreto  somente poderão se inscrever os candidatos que satisfaçam aos seguintes critérios:
a) comprovem, através da apresentação de contas de água, luz, telefone ou IPTU, residência fixa no Município de Itiruçu/BA;
b) comprovem situação de carência social, através da apresentação de prova de participação do respectivo núcleo familiar, no Programa Bolsa-Família, mantido pelo Governo Federal.
§ 3º. Na hipótese de dúvidas levantadas no momento da inscrição, as informações previstas no parágrafo antecedente serão aferidas através de visita in loco e análise de outros documentos, por parte da Assistente Social.
§ 4º. Os cursos deverão ser ministrados por empresas que desempenhem atividade pertinente, instaladas no território do Município de Itiruçu.
Art. 3º. Os candidatos interessados deverão se inscrever, no período de 29/05 a 02/06/2017, junto a Secretaria de Assistência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos: 
a) prova de inscrição no concurso; 
b) originais e cópias do documento de identificação e do CPF, caso o número deste não conste no primeiro; 
c) comprovante de residência nos moldes previstos no art. 2º, § 2º, alínea “a”; 
d) comprovante de participação do núcleo familiar no Programa Bolsa-Família, em situação de recebimento do benefício, nos moldes previstos no art. 2º, § 2º, alínea “b”; 
e) ficha de inscrição, conforme Anexo Único deste Decreto, preenchida em letra de forma, legível, a qual deverá ser assinada no momento da entrega, na presença do servidor responsável, não podendo ser apresentada por terceiros

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