A população de Itiruçu vem sofrendo com o descaso da Embasa no fornecimento de agua para a população, alguma localidade estão a cerca de 30 dias sem que a empresa cumpra seu papel que é fornecer a gua a população.
A população vem sofrendo há alguns anos , sendo que no ano de 2016 foi enviado uma representação contra a empresa junto ao Ministério Publico que até a presente data não se posicionou parecendo que não se interessou sobre o assunto.
Segundo as informações na semana foi iniciada a colocação de canos dá barragem de Tourinho de Abreu para fortalecer a distribuição de agua e em seguida começou a extrair água de lá para o abastecimento normalizado, porem o problema continua.
Os poderes públicos a muito tempo não se atenta ao problema da falta de agua no município, tão pouco cobra da Embasa providencias.
Entre outras medidas, eles podem:
- Solicitar à EMBASA que informe que medidas irá adotar para atenuar estes constantes problema. A resposta, evidentemente, não pode ser “estamos trabalhando na manutenção de canos quebrados e bombas queimadas ”, pois isso não aponta uma solução futura, e a sede e necessidade que as pessoas têm de beber água pede uma resposta imediata.
- Reparação dos danos que a presente situação gera, para os consumidores lesados, direito à indenização por danos materiais e morais sofridos. Com efeito, a responsabilidade objetiva gera obrigação de reparar os danos, independentemente da aferição de culpa.
- Firmar com a EMBASA um TAC, no qual assuma a obrigação de conceder um desconto nas contas futuras, a título de indenização quando a falta agua e os consumidores tenha de recorrer a carro pipa.
Os poderes públicos a muito tempo não se atenta ao problema da falta de agua no município, tão pouco cobra da Embasa providencias.
Entre outras medidas, eles podem:
- Solicitar à EMBASA que informe que medidas irá adotar para atenuar estes constantes problema. A resposta, evidentemente, não pode ser “estamos trabalhando na manutenção de canos quebrados e bombas queimadas ”, pois isso não aponta uma solução futura, e a sede e necessidade que as pessoas têm de beber água pede uma resposta imediata.
- Reparação dos danos que a presente situação gera, para os consumidores lesados, direito à indenização por danos materiais e morais sofridos. Com efeito, a responsabilidade objetiva gera obrigação de reparar os danos, independentemente da aferição de culpa.
- Firmar com a EMBASA um TAC, no qual assuma a obrigação de conceder um desconto nas contas futuras, a título de indenização quando a falta agua e os consumidores tenha de recorrer a carro pipa.
Nenhum comentário: