O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/06), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela ex-presidente da Câmara de Ubatã, Rita de Cássia Alves Mascarenhas, para determinar a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2012. No decisório inicial, a relatoria já havia decidido pela aprovação dos períodos de responsabilidade de Durval Borges Filho e Hélder Pimentel Santos.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, manteve a multa imputada à gestora no valor de R$2.000,00 e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$42,34. Hélder Pimentel Santos foi multado em R$500,00, mas terá que devolver ao erário o montante de R$2.219,03, devido a despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
No recurso, Rita de Cássia apresentou o comprovante de pagamento da folha dos servidores no montante de R$75.683,80 e das multas imputadas pelo TCM em outros processos, enquanto Hélder Santos comprovou a devolução de Duodécimos, no valor de R$78.183,68, à Prefeitura, descaracterizando as irregularidades.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, manteve a multa imputada à gestora no valor de R$2.000,00 e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$42,34. Hélder Pimentel Santos foi multado em R$500,00, mas terá que devolver ao erário o montante de R$2.219,03, devido a despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
No recurso, Rita de Cássia apresentou o comprovante de pagamento da folha dos servidores no montante de R$75.683,80 e das multas imputadas pelo TCM em outros processos, enquanto Hélder Santos comprovou a devolução de Duodécimos, no valor de R$78.183,68, à Prefeitura, descaracterizando as irregularidades.
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