O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/03), acatou o pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Barra do Rocha, Vera Lúcia Costa, determinando a modificação do decisório que opinou inicialmente pela rejeição das contas para a emissão de outro, desta vez pela aprovação com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$2.723,23, mas manteve a multa de R$6 mil.
No recurso, a gestora apresentou a Lei nº 643/2014, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares em mais 20% da despesa fixada, descaracterizando a irregularidade relativa a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa. Também foi apresentado novo documento comprovando que a diferença verificada no saldo bancário conforme registrado no Termo de Verificação de Saldos Bancários e no Balanço Patrimonial, no importe de R$2.723,23, ocorreu devido a um erro na inclusão dos dados no sistema.
Ascom TCM
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