A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa. Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos.
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Confira a lista de políticos acionados:
Nome
Abel Silva dos Santos
Abmael Ferreira da
Cruz
Adelaide Batista Rocha
Alexandro Barreto dos
Santos
Antônio Augusto de
Jesus
Antonio Noelio Libanio
Atanázio Júlio
dos Santos
Bráulio Sampaio P.
de Oliveira
Carlos Geovan Rios de
Araújo
Cristina Virgínia
R. Araújo
Domingos Alves Moreira
Edilson Ferreira C.
Junior
Edivaldo Moreira de
Melo
Edvan Matos Soares
Erilberto Lima
Fabiano de Lima
Francisco de Assis
Carneiro
Francisco Isaias dos
Santos
Hailton Araújo da
Silva
Januário Ferreira
Brandão
Jaques Douglas
Jessoniel Santos da
Silva
Jorge Luís Moura
Nunes
José Celso
Félix de Castro
José Mário de
Jesus
José Nunes
Viana
Joseval Robério
Vieira Santos
Julio César de
Jesus Pinho
Julio da Silveira Reis
Junior
Jurandy Amorim Fontes
Lauro de Coni e Moura
Junior
Marcelo Ricardo Sales
Rabelo
Marcos Vieira Marques
Marizângela F. Lima
Almeida
Mauriso Ferreira
Amorim
Nelito Lima Costa
Paulo Cézar Reis
Leite
Paulo Sérgio
Batista de Jesus
Raimundo
Anunciação Santos
Rita de Cássia Reis
Carvalho
Romildo Teixeira
Santos
Toni Clécio Alves
Ferreira
Valdir Moreira
Gonçalves
|
Cargo
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereadora
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereadora
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereadora
Vereador
Vereador
Vereador
|
Município
Cabaceira do
Paraguassu
Cardeal da Silva
Amélia
Rodrigues
Boa Vista do Tupim
Cardeal da Silva
Salvador
Salvador
Rio Real
Pé de Serra
Entre Rios
Carinhanha
Pé de Serra
Carinhanha
Pé de Serra
Quixabeira
Amélia
Rodrigues
Candeal
Livramento Nossa
Senhora
Ibicoara
Curaça
Barra do Mendes
Dias D'Ávila
Tucano
Cícero Dantas
Saubara
Jaguaripe
Candeal
Santo Amaro
Dias D'Ávila
Amélia
Rodrigues
São Felipe
Paripiranga
Jaguarari
Candeal
Condeúba
Mundo Novo
Cachoeira
Itapicuru
Alagoinhas
Cardeal da Silva
Itapetinga
Amélia
Rodrigues
Carinhanha
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