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Jequié: Câmara arquiva pedido de afastamento da Prefeita


O presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, Eliezer Pereira Filho “Fiim”, determinou o arquivamento,
do  pedido de afastamento temporário do cargo,  da prefeita Tânia Britto (PP), encaminhado pelos  vereadores da bancada da oposição.
O arquivamento foi deliberado após a leitura do Parecer Jurídico  emitido pelo Procurador Jurídico da Câmara, advogado Augusto César Almeida Ribeiro, que afirma, “não ser possível o afastamento proposto, como dispõe o projeto”.  Cita o procurador, que para o caso em análise, “deve ser aplicado, o rito processual do art. 5º e incisos do Decreto-Lei  nº 201/67 e, esta norma não prevê a possibilidade de afastamento temporário do prefeito após o recebimento da denúncia por infrações político-administrativos”. Na conclusão do parecer, afirma o  Procurador Augusto César Ribeiro, que  “Diante do exposto, o parecer é no sentido de que não é possível o afastamento,  da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Britto, como dispõe o Projeto de Legislativo, objeto da consulta” e cita jurisprudência existente em relação ao tema, “É inconstitucional o ato da Câmara Municipal que suspende temporariamente o exercício do mandato de prefeito, afastando-o de suas funções em razão de tramitação de processo político-adminstrativo contra ele instaurado, por se tratar de providência não prevista na Constituição do Estado, nem tampouco no Decreto Lei nº 201/67, que regula procedimentos da espécie.
 Fonte: Jequié Repórter

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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