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Prefeito de Itaberaba respoderá por dispensas de licitação


O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou, na quarta-feira, 8 de julho, ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba/BA, João Almeida Mascarenhas Filho, por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.

Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.

O custo total com a contratação das empresas Transcorps – Cooperativa de Terceirização de Transportes do Estado da Bahia, Gonzalez e Ferreira Comercial de Combustíveis, LM Reciclagem e Empreendimentos e RGB – Administração de Mão de Obra e Serviços do Meio Ambiente, também rés no processo, chegou a quase R$ 1,2 milhão de reais. O montante foi gasto com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Serviços prestados - As empresas prestaram os seguintes serviços: locação de veículos para atividades das secretarias municipais; fornecimento de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou à disposição do município; operação e manutenção do sistema ambiental (limpeza urbana); coleta e transporte de entulho e podas para o aterro, limpeza de bueiros, sarjetas e canais, capinação de vias públicas, pintura de meio-fio e manutenção e operação no aterro de Itaberaba.

Dos pedidos – O MPF requereu a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade), quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA: 6263-40.2015.4.01.3304 

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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