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JF deferiu liminar proibindo consórcios tipo “morte súbita”


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal deferiu liminar proibindo que oito empresas que promovem consórcios ilegais de motocicletas, do tipo “morte súbita”, realizem reuniões e entrevistas para manter este tipo de contrato ou constituam associação ou outra pessoa jurídica para comercializá-los. 
A liminar bloqueou R$100 mil em bens das empresas Jair Lagoa Motocicletas, Legal Motos Ideal e Aliança Portugal Motos, por descumprirem decisão judicial anterior e seguirem comercializando e mantendo tais contratos.
Além das empresas cujos bens foram bloqueados, a fim de garantir o pagamento de multa por descumprimento da decisão, devem cumprir a liminar as empresas D+ Motos, CVC Comércio de Veículos Conquista, Fábia Motos, DN Motos Conquista e Brasil Car. Todas foram alvos da ação civil pública proposta pelo MPF em 2012 para denunciar a modalidade ilegal de consórcio, que não possui autorização do Banco Central do Brasil (Bacen). A ação (número 4644-71.2012.4.01.3307) obteve decisão favorável em 2015 (veja aqui), que determinou a nulidade dos contratos.
Segundo os procuradores da República que atuaram no caso, as concessionárias vêm fazendo uso de blogs e entrevistas com a finalidade de distorcer o conteúdo da sentença e coagir os consumidores a manter os contratos ilícitos. Para evitar que as empresas sigam desrespeitando a sentença e lesando os consumidores, o MPF moveu a ação cautelar que resultou na liminar da Justiça que determina “a imediata cessação de qualquer publicidade, entrevista, nota pública e reunião aberta aos consumidores, seja através dos sócios ou de representantes ou advogados de qualquer das rés, tendentes a manter ou comercializar a venda dos contratos denominados de 'morte súbita'”.
De acordo com o MPF, desde janeiro desse ano, apenas a empresa Jair Lagoa motos apresenta 339 reclamações junto ao Procon do município, e segue mantendo e realizando contratos irregulares com datas retroativas, em nítida tentativa de desobedecer a decisão da própria Justiça Federal.
“Morte súbita” - As empresas condenadas denominam os seus contratos de compra e venda futura, entretanto, realizam o que é conhecido como consócio morte súbita, compra premiada ou venda premiada. O esquema ocorre da seguinte forma: as empresas formam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscrevem-se, pagam mensalidade, assinam um contrato de adesão e concorrem ao bem. A cada mês ocorre um sorteio, sendo que o contemplado não precisa mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual é repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, acabam por pagar o preço de duas ou três motocicletas.


Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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