ultima semana saiu a votação das contas do prefeito Wagner Novaes no TCM (tribunal de Contas do Município. O Tribunal aprovou as contas do gestor com ressalvas e com base no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, aplicou multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.
Por falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto o equivalente a 58,17% da RCL; indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes do Passivo Circulante; existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; descumprimento do art. 9º da Resolução TCM nº 1060/05 pela não apresentação dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas, e apresentação incompleta do Demonstrativo dos Resultados Alcançados e do Inventário Patrimonial do Município; tímida cobrança da dívida ativa; descumprimento do § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, em face da realização após o prazo legal das audiências públicas para avaliar o cumprimento das 1 metas fiscais dos três quadrimestre; divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009, ao não disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso as informações relativas às receitas e despesas municipais; deficiente Relatório do Sistema de Controle Interno e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente, ausência de inserção de informação no SIGA dos dados referentes as licitações e despesa de R$ 574.328,00 com locação de veículos, considerada excessiva .
O TCM também determinou ao Gestor restituir, à conta do FUNDEF R$ 9.604,00 e à conta do FUNDEB R$ 220.759,15 relativos a exercícios anteriores, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do trânsito em julgado do presente decisório, devendo a CCE acompanhar o cumprimento desta determinação, ficando o Gestor advertido que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB ou o não cumprimento da determinação dos estornos, conforme acima consignado, poderá comprometer o mérito de suas contas futuras.
O gestor ainda terá de restituir, à conta do Royalties/Fundo Especial R$ 18.224,00, em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do trânsito em julgado do presente processo, com recursos municipais, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas. A execução orçamentária do exercício de 2013 município de Itiruçu foi considerada pelo TCM “altamente deficiente” para a receita e para a despesa.
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