O MPF também requisitou que as medidas fossem tomadas de imediato, garantindo-se o mínimo de 30% do pessoal.
A greve dos servidores da Universidade Federal da Bahia (Ufba) levou o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a recomendar à Ufba, ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no estado da Bahia (Assufba) e à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil da Ufba (Proae) a continuidade dos serviços da creche, com no mínimo de 30% do pessoal em serviço.
O MPF recebeu notícias do completo fechamento da creche em decorrência da greve dos servidores, deflagrada em março deste ano. O procurador da República Edson Abdon, autor do documento, afirma que o serviço oferecido pela creche da Ufba é essencial, por isso sua não continuidade viola os direitos fundamentais de proteção à maternidade, à infância, bem como o direito à educação.
“Não foram observadas as cautelas necessárias quanto à manutenção de um contingente mínimo de servidores, mesmo diante da essencialidade do serviço público desenvolvido na creche”, afirmou o procurador.
A Ufba, Assufba e o Proae deverão informar ao MPF, no prazo de 20 dias, o atendimento ou não da recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação MPF/Bahia
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