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Aprovado projeto de Lídice da Mata que reforça combate ao tráfico de pessoas


O Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (26/3) substitutivo ao projeto de lei que estabelece medidas de proteção às vítimas do tráfico nacional e internacional de pessoas, bem como estabelece normas de prevenção e punição a esse tipo de crime. O PLS 479/2012, que agora segue para exame da Câmara dos Deputados, teve origem no relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou o tráfico nacional e internacional de pessoas. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade em dezembro de 2012 e aguardava votação nas comissões. O substitutivo é de autoria do relator Humberto Costa (PT-PE). A proposta inova ao dar maior atenção às pessoas, ao prever o pagamento de seguro-desemprego às vítimas do tráfico, independentemente da regularidade de sua situação migratória. O projeto permite ainda a concessão de visto temporário ou mesmo transformado em permanente se houver colaboração na apuração do crime. Também autoriza o Executivo a implementar medidas como a criação de um fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento da atividade criminosa. A proposição optou por um tipo penal fechado para o tráfico de pessoas, mas manteve a pena máxima atualmente em vigor, de oito anos.
Lídice da Mata lembra que a aprovação neste momento coincide com o tema da Campanha da Fraternidade deste ano, que é “Fraternidade e tráfico humano”. “O Código Penal brasileiro não tem o conceito de tráfico de pessoas definido de maneira ampla. É necessário que sejam caracterizadas todas as formas de tráfico de pessoas, e foi o que propusemos no projeto de lei que constou do relatório final da CPI. Vejo com satisfação o fato de a CNBB abraçar o tema, para que possa sensibilizar o coração da sociedade e, principalmente, das autoridades”, disse a senadora.
O PLS 479/2012 procurou adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao crime de tráfico de pessoas aos termos da Convenção de Palermo, das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2003, que trata do crime organizado transnacional. “Uma das falhas da nossa legislação é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, casos ligados ao trabalho escravo. Nossa proposta levou em conta três eixos principais: o da prevenção ao tráfico de pessoas; o da tipificação e punição do crime; e o da proteção às vítimas”, esclarece a senadora Lídice.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidiu a CPI do Senado, o projeto amplia a tipificação criminal ao englobar o trabalho escravo e a remoção de órgãos humanos. Já o senador Humberto Campos, ressaltou que o projeto endurece a legislação para os agentes criminosos e garante ações de proteção às vítimas.
Assessoria de Imprensa, com Agência Senado


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