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Plano Bresser, Verão, Collor I e II - Bancos terão de devolver cerca de R$ 8 bilhões aos clientes



Milhares de brasileiros quem tem direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão, Collor I e Collor II, devem ter um novo ano com boas notícias principalmente na parte financeira.
A geração desta renda extra se dá devido à diferença que está relacionada aos cortes de zeros que a moeda sofreu entre a época do cruzeiro e a implantação do Plano Real. Em janeiro de 1991, os saldos da poupança deveriam ter sido corrigidos pela inflação, medida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que na época estava em 21,87%. Como, na época, os preços estavam disparando, o governo decidiu por dar uma correção menor, na tentativa de conter a inflação. A correção foi somente de 7%, restando uma diferença de 14,87%, além dos juros da poupança, de 0,5% ao mês e os moratórios de 1%.
 De acordo informações o cidadão que teve poupança nesta época, já não pode entrar com uma nova ação individual, pois de acordo as leis atuais o prazo de prescrição que é de 20 anos , mas nesses casos, conforme especialistas, os consumidores que foram lesados devem procurar entidades de defesa do consumidor que já estão com ações em andamento.
Entenda
 O Plano Verão envolve rendimentos de pessoas que possuíam caderneta com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e mantiveram saldo até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.
Instituído em janeiro de 1989, determinou que os saldos fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), índice maior, e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), menor. Mas os banqueiros resolveram optar pelo IPC, promovendo calote de 20,46% nos brasileiros.

No Plano Collor, de 1990, a questão está ligada ao episódio conhecido como confisco da poupança, durante a troca do Cruzado Novo (NCz$) para o Cruzeiro (Cr$). Na ocasião, o governo determinou que o índice de remuneração para valores até NCz$ 50 mil seria o IPC, mas os bancos decidiram usar o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), fator previsto para os valores acima de NCz$ 50 mil e que haviam sido bloqueados. As perdas chegam a 44,8%.

O Bresser é o mais antigo, de 1987, e exigia que o índice de correção fosse trocado de Obrigações Tesouro Nacional (OTN), maior, por Letras do Banco Central (LBC), menor. A mudança foi determinada em 15 de junho de 1987, desta maneira, só poderia ser usada a partir do dia seguinte - 16 de junho de 1987 - mas os bancos resolveram usar o índice menor no mês inteiro, ou seja, nas contas com aniversário entre 1º e 15, gerando o calote de 8,08%.

Segundo o Idec, o total devido pelos bancos gira em torno de R$ 8 bilhões, bem inferior aos alarmistas R$ 150 bilhões do Banco Central (BC) e os R$ 600 bilhões espalhados pelos bancos via imprensa. O Idec desmistifica a fábula criada afirmando que os R$ 150 bilhões do BC, por exemplo, desconsidera a atual realidade ao não levar em consideração o andamento processual das ações nos últimos vinte anos e ao afirmar que tal montante seria pago de uma única vez.
As contas do Idec são claras: dos R$ 150 bilhões, R$ 81,2 bilhões correspondem ao Plano Collor I, que possui jurisprudência amplamente desfavorável ao poupador, inclusive no STF, não podendo ser incluído na discussão de perdas "potenciais".
Além disso, em 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar ações de vinte para cinco anos, reduzindo o número sobre os expurgos desses planos de 1.030 para cerca de 15.
Por fim, um estudo do Ministério Público Federal estima que o número de contas poupança em que não compensariam um pedido na Justiça é muito alto, superando R$ 39 bilhões.
Informações extraidas: G1, R7, IDEC

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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