Conforme definido pela LC 131 a população deve ter acesso informações e pleno conhecimento em tempo real os governos Federal, Estadual e Municipal deverá os órgãos públicos publicar sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso ao publico.
Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
Os órgãos públicos citados que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias. As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
Os Prefeitos e presidentes de câmaras que assumiu em 01 de janeiro de 2013 de município que possui menos de 50 mil habitantes de acordo com a Lei Complementar 131/2009, teriam até maio de 2013, para colocar seus portais na internet com informações sobre a execução orçamentária e financeira do município. A legislação já vigora para os demais municípios.
A legislação complementar altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa ao maior controle social sobre as contas públicas. O período para adaptação à lei foi de quatro anos, com prazos gradativos e proporcionais ao número de habitantes nos municípios e diferenciados para União e estados.
A legislação já vigora para os demais municípios, que, mesmo com mais recursos financeiros e de infraestrutura, têm tido dificuldades para cumprir a determinação.




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