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Publicidade com nome de gestor pode ser motivo de improbidade administrativa


O artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade, ou seja, o nome de autoridade pública não pode constar em placas e nem em propagandas.
Infelizmente a lei é pouca obedecida no Brasil mais o cerco está se fechando e os novos administradores já deverão se habituar-se, principalmente na hora de confeccionar suas placas de inaugurações.
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
Veja o que diz o art. 37, §1º, da Constituição Federal/88, que representa a garantia de observância desse princípio:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
O ato também caracteriza improbidade administrativa. Segundo o artigo 11 da lei 8.429/92, inciso I, o prefeito, ao permitir placas com seu nome pratica ato proibido por lei.
Diz o artigo:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.












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