O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada (14), por maioria (seis votos a cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).
O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.
O Supremo decidiu que vai analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo quitados atualmente de forma parcelada.
Os ministros também podem estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
Votaram pela derrubada do parcelamento o relator das ações, o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado e que deu o voto em 2011, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
(G1)




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