Prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades que configurem ato doloso (intencional) poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do julgamento das câmaras de vereadores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada insanável e por dolo.
Ou seja, gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa será aplicada este ano pela primeira vez. Como ainda não há jurisprudência, dependerá de cada juiz eleitoral dar o veredito acerca desse novo texto.
Em outras palavras, o prefeito pode ter cometido barbaridades e se enquadrar no caso descrito, mas o juiz pode entender que ele está livre para ter o registro de candidatura regularizado. Mas a decisão do STF é irrevogável e coloca os tribunais regionais eleitorais numa saia justa.




SE É LEI É PARA SER CUMPRIDA.AQUI EM ITIRUÇU,SE O JUIZ DA COMARCA DE MARACÁS, CUMPRIR RIGOROSAMENTE ESSA DETERMINAÇÃO DO STF.VAI SER UM MARCO HISTÓRICO NA HISTÓRIA POLITICA DO NOSSO MUNICÍPIO.É O QUE EU ESPERO,QUE DEUS ILUMINE A MENTE DESSE JUIZ.
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