Políticos terão 30 dias para se filiar a novas legendas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel. A decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). A lei eleitoral não considera infidelidade mudança par5a uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel. Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem. ” O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.



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