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LIMINAR SUSPENSA

Tribunal da Justiça suspende liminar contra reajuste da tarifa de água


Por decisão das desembargadoras Telma Britto e Dayse Lago, o Tribunal de Justiça suspendeu, nesta terça-feira (3), os efeitos da liminar em mandado de segurança concedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ao Partido Democratas, que impedia a aplicação do reajuste de 13,64% na tabela tarifária dos serviços de água e esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). O reajuste tarifário foi aprovado em 31 de março pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da Bahia (Coresab), órgão regulador e fiscalizador do setor, e entraria em vigor dia 1º deste mês. A presidente do TJ, Telma Britto, julgou pedido de Suspensão de Segurança apresentado em 29 de abril pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Já a desembargadora Dayse Lago, da 3ª Câmara Cível, julgou recurso denominado Agravo de Instrumento apresentado pela Coresab e Embasa em 25 de abril. Em sua decisão, Telma Brito destacou que a execução da liminar proferida pelo juiz resultará em inestimável dano à ordem pública, uma vez que coloca em risco a economia pública ao interditar a modificação de uma política tarifária ancorada na legislação. “Para o Estado da Bahia, a necessidade de implementação de um projeto de universalização dos serviços de saneamento, impostos pelos diplomas legais que inauguram a nova política nacional e estadual de saneamento, representam fato não previsto no contrato firmado com a Embasa, sendo absolutamente regular, portanto, a resolução da Coresab que fixa o reajuste extraordinário”, ressalta Telma Britto. No entender da presidente do TJ, a suspensão os efeitos da revisão tarifária extraordinária fixada pela Coresab, impede a implementação do projeto de universalização do saneamento básico no estado, atingindo, frontalmente, o interesse público.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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