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CONCURSOS PÚBLICOS

Isenção Pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais


O Decreto nº 6.593/08 regulamentou o art. 11 da Lei nº 8.112/90, que prevê a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, realizados pelo Poder Executivo Federal. Têm direito ao benefício os candidatos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamentou o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que prevê a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. A partir de agora, os editais de concursos públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no
6.135, de 26 de junho de 2007; e
II – for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, ou seja:
a) aquela com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) aquela com renda mensal de até três salários mínimos
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) existente na base do CadÚnico e a declaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações.
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Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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