por Ailton Cezarino
Na Constituição de 1988, definida como forma a república e como sistema de governo o presidencialismo, foi dada oportunidade a população de voltar ao regime imperial, findado em 1889, como também de termos no país um governo parlamentarista, experimentado por pouco tempo no Brasil e restou provado que não há mais espaço para a Monarquia e que nossos representantes não pensam em ter parlamento forte e independente.Se a forma e sistema estão definidos, há de se discutir por quanto tempo nossos mandatários haverão de permanecer no comando, até porque, nestas duas décadas, dois tempos de mandato presidencial, o de cinco e o de quatro anos, foram regidos pela Emenda Constitucional de Revisão 5/1994 e a Emenda Constitucional 16/1997, que criou o instituto da reeleição.
Já passamos por todos estes experimentos. Há agora de efetivamente realizar a tão esperada REFORMA POLITÍCA, onde serão debatidos outros tantos temas de vital importância para a consolidação do sistema político/eleitoral/democrático no país.
Ailton Cezarino de Novaes advogado,
ex-prefeito de Itiruçu-BA,
especialista em Direito Eleitoral pela UFBA
Gestão Pública pela UNEB.
E-mail: cezarinonovaes@ig.com.br


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