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PRE e TRE recebem lista de gestores com contas rejeitadas


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) apresentou à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira, 27 de julho, a lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos. O documento foi entregue pelo Conselheiro Francisco Andrade Netto em encontro ocorrido no gabinete do presidente do TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, com a presença do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello.

De acordo com o TCM, “são cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios”. A entrega da lista por parte do órgão ocorreu antes do prazo legal, de 15 de agosto (conforme Lei nº 9.504/1997). “Nos antecipamos, pois entendemos a colaboração dessa relação para as decisões tomadas por este Tribunal. Contribuímos no sentido de fornecer os nomes dos gestores municipais que tiveram as suas contas rejeitadas entendendo que a decisão, se inelegíveis ou não, é do TRE baiano”, completou o presidente do TCM.

A entrega dos nomes segue o determinado pelo artigo 11, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina a divulgação de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Esses gestores correm o risco de não poderem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, por conta própria ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Cooperação Técnica – Também foi firmado por Mello, Hirs e Andrade Netto, termo de cooperação técnica entre os órgãos, visando ao acesso comum às informações sobre os agentes públicos inelegíveis. O objetivo é o intercâmbio de conhecimentos, experiências, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho referentes ao cruzamento de dados com repercussão na área eleitoral, relacionadas às decisões proferidas pelo TCM, contemplando, em especial, os agentes públicos com contas rejeitadas.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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