Agentes comunitários e de Endemias do município de Maracás, ainda luta para receber o piso salarial que foi sancionada a Lei 11.350 em 18 de julho de 2014 pelo governo federal. de acordo com a lei, no artigo
9° A inciso 1° o salário seria de 1.014,00. Segundo informações os servidores acusa o prefeito T Paulo dos Anjos (PT) de não cumprir a lei. Segundo o portal Jequié News o funcionários recebe apenas m salário mínimo e mais 60 reais de gratificação, já os agentes comunitários recebem um salário e 150 reais de gratificação.
Os trabalhadores dizem não entender a postura do prefeito ao fazer essa diferenciação, tendo em vista que a Lei garante uniformidade salarial para as duas categorias.
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