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TCM rejeita contas do Consórcio do Vale do Jiquiriçá

As contas de 2015 do Consórcio do Vale do Jiquiriçá – CVJ de Maracás, da responsabilidade do ex-prefeito do município de Lafayete Coutinho, Zenildo Brandão Santana, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes de corrupção cometidos pelos gestores. Na sessão realizada nesta terça-feira (11/04), os conselheiros votaram ainda pela aplicação de multa no valor de R$7 mil ao gestor e exigiu ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12.508,39, com recursos pessoais, em face da não comprovação do interesse público na concessão de diárias (R$12.468,53) e despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações (R$39,86).
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, apontou a existência de conflito de interesses nas despesas realizadas pelo Consórcio, especialmente, em relação as indevidas contratações – com indícios de nepotismo – de prestadores de serviços para exercício de atividades típicas da entidade, quando deveria ser provido por servidor efetivo ou, no mínimo, por meio de processo seletivo simplificado e acompanhado de prévia verificação da habilitação profissional.
Também foram realizadas contratações diretas por dispensa de licitação de empresas pertencentes ao secretário executivo, Diego Novaes dos Anjos, e da controladora interna, Priscila Portela Santana dos Anjos, que são casados, para aquisição de combustíveis e assessoria contábil. Além disso, mais de 25% (R$97.077,62) das despesas correntes do Consórcio, que totalizaram R$ 354.195,66 em 2015, beneficiaram os dois servidores, seja diretamente, com salários e concessões indevidas de diárias, ou, indiretamente com gastos com empresas de parentes contratadas por eles. Apenas Diego Novaes dos Anjos, o secretário executivo, recebeu nada menos que 75% do total de diárias pagas pelo Consórcio no período, que alcançou o valor de R$12.468,53. Ainda Cabe recurso da decisão.

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