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Itiruçu Sancionada lei que define feriados municipais, datas comemorativas e festivas




No ultimo dia  27/08  foi sancionada  pelo prefeito de Itiruçu a lei municipal nº 190, aprovada pela Câmara Municipal,  instituindo o Calendário Oficial de Eventos do Município, que consolida a legislação municipal no que se referem aos feriados, datas comemorativas e eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos.
Segundo a lei, Itiruçu contará com os seguintes feriados municipais:
13 de Junho - Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Itiruçu;
24 de Junho - Dia de São João;
01 de Setembro - Data da emancipação política do município de Itiruçu.
A lei também passa a definir no calendário municipal, apesar de não ser obrigatoriamente feriado municipal, salvo aquelas já consideradas nacionalmente, as seguintes datas comemorativas:
a) Dia da Páscoa;
b) Dia Internacional da Mulher;
c) Dia das Crianças;
d) Dia Mundial da Água;
e) Dia das Mães;
f) Dia dos Pais;
g) Dia da Árvore;
h) Dia da Bíblia;
i) Dia da Consciência Negra;
j) Dia do Agricultor;
k) Dia do Professor;
l) Dia do Funcionário Público;
m) Dia da Bandeira;
n) Dia da Colônia Italiana;
o) Semana do Ciclista;
p) Dia do Autismo;
q) Semana do Político;
r) Semana do Agricultor;
s) Outras datas comemorativas definidas em ato do Poder Executivo Municipal. 

Ainda como eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos, também reconhecidos oficialmente pelo município constam:
a) Festa Religiosa de São Roque;
b) Festa Religiosa de San Gabrielle,
Padroeiro da Colônia Italiana;
c) Festa Religiosa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Distrito de Upabuçu;
d) Congresso das Igrejas Evangélicas;
e) Festa Religiosa de São João, no Distrito de Upabuçu;
f) Festa de São Francisco de Assis, no Bairro Agarradinho;
g) Festa de Nossa senhora Imaculada Conceição, no Povoado Luiz Caetano;
h) Festa de São Pedro, no Povoado Luiz Caetano;
i) Festa de Santa Terezinha, no Povoado da Vitória;
j) Festa de São Cristovão, na Vila Geraldo Cerqueira;
k) Festa de Bom Jesus da Lapa, na Vila Pimentel;
l) Festa do Dia de Reis, na Vila Pimentel;
m) Festa de Micareta;
n) Dia mundial de combate a hanseníase;
o) Evento Municipal da 3ª Idade;
p) Semana da Água;
q) Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama;
r) Semana do Meio Ambiente;
s) Semana da Criança;
t) Eventos de vacinação municipal e/ou nacional;
u) Semana do Livro;
v) Semana da Cultura;
w) Semana Pedagógica;
x) Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata;
y) Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS;
z) Semana Nacional da Pessoa com Deficiência.
Além das datas definidas, segundo o novo código, também será considerado feriado municipal, o dia de realização da Festa de São Pedro de Itiruçu, com data a ser fixado anualmente mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e os dias de Sexta Feira da Paixão, além de Corpus Christi, de acordo com o calendário católico oficial.
Ainda segundo a norma, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar a estrutura pública e realizar as despesas necessárias à promoção dos eventos de que trata esta Lei, compreendendo a divulgação, a premiação, estadia e alimentação de convidados e participantes, a locação de equipamentos, a contratação de profissionais e outros dispêndios necessários.
Os eventos previstos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou mediante parceria com entidades públicas e privadas, ou ainda mediante delegação a terceiros. As normas já estão em vigor.
 Informações Via Ascom PMI

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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