A
lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – que criou o estatuto da criança e do
adolescente (ECA), esta lei regula as conquistas com base na
Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O artigo 227
da carta magna determina a idade mínima de 14 anos para a admissão ao
trabalho observando o artigo 7º, XXXIII, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho, a menor
de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
Consoante
o artigo 227 é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, entre outras coisas a salva guarda de toda a
forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Nota:
No município de Lage / BA, anos atrás era fácil ver crianças
trabalhando em uma pedreira à beira da rodovia. (Diga não ao trabalho
infantil).




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