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Combate ao Trabalho Infantil no Brasil


A lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – que criou o estatuto da criança e do adolescente (ECA), esta lei regula as conquistas com base na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O artigo 227 da carta magna determina a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho observando o artigo 7º, XXXIII, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho, a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
Consoante o artigo 227 é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas a salva guarda de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.  Nota: No município de Lage / BA, anos atrás era fácil ver crianças trabalhando em uma pedreira à beira da rodovia. (Diga não ao trabalho infantil). 

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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