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STF decide pela perda de mandato dos deputados condenados no mensalão





Após quatro meses e meio e 53 sessões, o Supremo Tribunal Federal - STF concluiu nesta segunda-feira (17/12) o julgamento do processo do mensalão. A Corte decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão; Valdemar da Costa Neto (PR-SP), punido com 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), apenado em 7 anos e 2 meses de prisão, terão que deixar seus mandatos.

Aliás, ao entender que os deputados federais condenados devem perder seus mandatos, o ministro Celso de Mello, último a votar, disse que descumprir uma eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável". Ele ainda registrou que o não cumprimento de uma ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. 
"Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial". Finalizou Mello.

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