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Prefeitos com contas rejeitadas podem ter seus votos nulos

Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito e talvez mesmo depois de eleitos. Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia, juiz Josevando Souza Andrade (foto), a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas pelos tribunais. A situação foi levantada por Andrade quando questionado pela Tribuna sobre o caso do ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite (PSD), que obteve liminar junto à desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho para ter seu nome excluído da listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Nesse caso, por exemplo, ele obteve uma decisão em caráter liminar, o que significa que ele vai concorrer sob judice.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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