As contas do Prefeito de Itiruçu Carlos Martinelli foram rejeitadas pelo não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade ao TCM, contratação de servidores sem concurso público, infringindo ao recomendado no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal além do abuso nos gastos expressivos com a locação de veículos, a manutenção de veículos e a aquisição de combustíveis e inobservância de preceitos federais de acordo as leis nºs 4.320/64 e 8.666/93. Entre multas e ressarcimentos aos cofres da prefeitura de Itiruçu o prefeito terá de pagar R$ 64.782,06 (sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos) . Cujo R$ 10.000,00 (Dez mil reais) deve ser recolhimento aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal de Itiruçu, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial do débito.
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Parecer do TCM revela que prefeito tem que pagar mais de 60 mil entre multas e ressarcimentos
- sábado, 20 de outubro de 2012
- Publicado por Neto Oliveira
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Neto Oliveira
Aqui a notícia é fato!




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