Na análise do primeiro recurso no TSE envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, a corte eleitoral entendeu que não basta a rejeição das contas, é preciso haver dolo, ou seja, intenção de prejudicar a administração pública.
A decisão foi tomada por unanimidade na análise de recurso apresentado pelo candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR) Valdir de Souza (PMDB), que teve as contas do ano de 2002 rejeitadas, referente ao período no qual presidiu o Conselho Municipal de Esportes do mesmo município em que concorre.
A Lei da Ficha Limpa (lei 135/2010) estabelece que é inelegível quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
No recurso, o candidato a vereador argumentou que as contas foram rejeitadas em razão da emissão de empenhos em valores superiores às dotações orçamentárias e que o ato não representava ato doloso de improbidade.
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, aceitou o argumento e foi seguido pelos demais ministros. Para ele, não há elementos que permitam concluir se houve intenção por parte do candidato em prejudicar a administração.
“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani.
O magistrado afirmou ainda que a rejeição de contas tem gerado grande quantidade de recurso nos Tribunais Regionais Eleitorais e que a conduta de cada político ou servidor que teve conta rejeitada será analisada caso a caso.
G1




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