A primeira dama e vereadora Lucia Armede (PPS), caiu diante as leis eleitorais e pela incapacidade de conhecimento político e de leis eleitorais do grupo petistas de Itiruçu comandado pelo seu esposo o Prefeito Carlos Roberto Martinelli (PT). A vereadora está inelegível por não obedecer aos prazos de desincompatibilização. E por fazer parte do Conselho-gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS de acordo Portaria Nº 37, 20 de junho de 2012, que segundo as leis eleitorais os membros deste conselho municipal equipara-se a servidor público e para fins eleitorais deveriam se afastar 90 dias antes do pleito eleitoral . A competência e agilidade da assessoria Jurídica da Coligação União da Renovação com o Desenvolvimento através dos advogados Drº Ailton Cezarino, Adson Junior, Bruno Di Filippo, fez com que por unanimidade o Tribunal indeferisse a candidatura da vereadora e primeira dama do município. A ex-candidata pode ainda recorrer da decisão no TSE (Tribuna Superior Eleitoral) ou esperar até 2016.Notícias do Vale
NED TV
🔴 NED TV ONLINE
▶ Últimos vídeos publicados automaticamente no canal
Notícias da Bahia
Notícias do Brasil
Você está em:
Home ,
Unlabelled
TRE indefere por unanimidade a candidatura da vereadora Lucia Armede
- terça-feira, 28 de agosto de 2012
- Publicado por Neto Oliveira
- 0 Comentários
A primeira dama e vereadora Lucia Armede (PPS), caiu diante as leis eleitorais e pela incapacidade de conhecimento político e de leis eleitorais do grupo petistas de Itiruçu comandado pelo seu esposo o Prefeito Carlos Roberto Martinelli (PT). A vereadora está inelegível por não obedecer aos prazos de desincompatibilização. E por fazer parte do Conselho-gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS de acordo Portaria Nº 37, 20 de junho de 2012, que segundo as leis eleitorais os membros deste conselho municipal equipara-se a servidor público e para fins eleitorais deveriam se afastar 90 dias antes do pleito eleitoral . A competência e agilidade da assessoria Jurídica da Coligação União da Renovação com o Desenvolvimento através dos advogados Drº Ailton Cezarino, Adson Junior, Bruno Di Filippo, fez com que por unanimidade o Tribunal indeferisse a candidatura da vereadora e primeira dama do município. A ex-candidata pode ainda recorrer da decisão no TSE (Tribuna Superior Eleitoral) ou esperar até 2016.



Nenhum comentário: