O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara de Vereadores.
Veja o exemplo baeado no numeros de eleitores de Itiruçu e as vagas para vereador :
09 vagas e 9.540 eleitores
Baseando nos numeros das eleições de 2008 e se adquando aos numeros atuais pode-se estimar que :
Comparecerão cerca de 8395 Eleitores - Votos em branco 152- Votos nulos 286 = Votos válidos 8147
Dividir os votos válidos pelo nº de vagas. O resultado é o quociente eleitoral
(despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)
Votos válidos 8.147 ÷ Nº de vags 09 = 905 = Quoc. eleitoral 905
Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)
Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos e acrescentar + 1. Ao partido que alcançar a maior média, se atribui a 1ª sobra e assim por diante. Ex:
Partido ou Coligação A e B tem a maiores média e fica com as duas vaga:
Número de cadeiras obtidas






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