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A rádio comunitária vem cometendo varias irregularidade em sua programação


A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas e outros conteúdos que possam contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Qualquer cidadão da comunidade beneficiada deve ter o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar suas idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações. Será que a radio comunitária de Itiruçu vem cumprido este deveres? De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a divulgação de mensagens institucionais que não podem incluir informações relativas a preços de produtos e serviços e condições de pagamento. Podem ser veiculados nome, endereço e telefone do apoiador (localizado na área de prestação do serviço da rádio). Uma mensagem de apoio cultural deve ser precedida de uma identificação sonora, como, por exemplo, “este programa tem o apoio cultural de...”. A rádio comunitária de Itiruçu tem vinculado a sua programação, “comercial” e informações de outras localidades que não faz parte da área de prestação de serviço da emissora. Caracterizando uma infração contra a lei que regulamenta as Rádios comunitárias no país. Outra suposta irregularidade, que pode ser confirmada na programação e a promoção da prefeitura e do prefeito, que inclusive tem um programa na emissora denominado “eu, meu prefeito, minha cidade” fugindo totalmente da imparcialidade a que se propõe uma rádio comunitária sendo evidenciada as suas convicções político-partidárias. A emissora inclusive é localizada em um dos prédios da família do atual prefeito. As denúncias sobre estes supostos erros na prestação do serviço de radiodifusão comunitária, podem ser encaminhadas via ofício à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” – 3º Andar do Anexo - Ala Oeste, Sala 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF.

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