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"TOQUE DE ACOLHER"

Medida diciplinar fica suspensa  no São João  em 5 cidades da bahia


Conforme previsto nas Portarias Judiciais das Comarcas de Santo Estevão-Ba, que também abrange os Municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso-Ba, e da Comarca de Maracàs-BA, que também abrange o Município de Planaltino, durante períodos festivos, de grande tradição local, como São João, Natal, "Micareta" e Festas de aniversário da cidade, os horários de proibição, para menores de 18 anos circularem nas ruas, ficam liberados. A restrição sobre a circulação dos jovens fica suspensa na Comarca de Maracás, entre 22 e 28/06, após o que as rondas retornam, mantendo-se restrições de horários: até 12 anos, 20:30h; até 15 anos, 22h. 23h, para jovens entre 16 e 1716 anos, é o último horário para o Adolescente estar nas ruas sozinhos, isto é, desacompanhados dos pais ou responsáveis.
É o chamado "toque de acolher" que, além de Portaria Judicial, virou também lei municipal aprovada pela Cãmara de Vereadores. Mas nesse período, haverá Agentes de Proteção á Infãncia nas referidas festas, fiscalizando situações de risco, como venda de bebida alcoólica para menores de 18 Anos, uso de drogas, suspeitas de prostituição, entre outras. "Procuramos fazer a medida com bom-senso. Dái, a liberação dos horários nestas datas, contudo, em caso de situações de risco, os menores poderão ser conduzidos ao Juizado, pois vai haver agentes de proteção á infância de plantão durante os festejos juninos, tanto em Santo Estêvão_Ba como em Maracás-BA", afirmou o Juiz da Comarca, José Brandão, que, agora, atua na cidade de Maracás-BA.

"ACOLHER" Aprende 11 motocicletas em Maracás-BA

No último domingo (20/06), a Ronda do "Toque de Acolher", que fiscaliza não só o horário noturno, mas também toda e qualquer situação de risco com menores, averiguou 11 adolsecntes pilotando motocicletas no Povoado de Porto Alegre, zona rural de Maracás-BA, distante cerca de 75 km da sede do Município. A ficalização foi efutada pela PM e Pelos Agentes de Proteção à Infãncia e à Jucventude, tendo sido apreendidas as 11 motocicletas e encaminnhadas para Delegacia de Polícia, pois é proibido menor de 18 anos conduzir veículo automotor, segundo o Código de Trãnsito Brasileiro, motivo por que os pais responderão a processo -crime.
Informações Assessoria do Magistrado

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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