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TOQUE DE ACOLHER

Mp de Maracás-BA emite Parecer favorável ao “Toque de Acolher”.


O Ministério Público da cidade de Maracás-BA, através de seu Promotor de Justiça, emitiu hoje parecer no processo judicial, que tramita no Fórum, para a implantação do Toque de Acolher na Comarca. Para o Promotor, Carlos Alberto Ramaciotti Gusmão, é uma medida que visa a proteção dos menores de 18 anos. O processo foi instaurado a pedido do Conselho Tutelar. Em seguida, foi para o MP manifestar-se sobre a legalidade da medida, tendo o órgão ministerial, como dito, aprovado o “toque”. Agora, a decisão de implantar o “Acolher”, só depende do Juiz da Comarca, José Brandão, criador do toque de acolher da cidade de Santo Estêvão-BA, recentemente transferido para Maracás. Mas, segundo o Magistrado, “ainda dependemos da criação de um Juizado na cidade, cuja Prefeitura ficou de nos disponibilizar, caso contrário vamos ter que utilizar a sede da Delegacia de Polícia”.
Veja parte do Parecer do MP:
“O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por seu turno, o ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (art. 3º), e do reconhecimento de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Por todo o exposto, e reconhecendo a necessidade excepcional de regulamentação, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, vem manifestar-se favoravelmente a aplicação das Medidas Protetivas estabelecidas nos termos da referida Portaria."

Informações TOQUE DE ACOLHER BAHIA 

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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