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DEPÓSITOS ANTECIPADOS

É proíbido a cobrança de depósito para internamento hospitalar na rede privada


Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002 e já estamos em 2011.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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