A Câmara analisa o Projeto de Lei 6907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular. A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões). Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de seqüestros) e a prática de trotes de mau gosto por “pessoas desocupadas”. O projeto tramita apensado ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Notícias do Vale
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- sábado, 13 de novembro de 2010
- Publicado por Neto Oliveira
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Projeto proíbe chamada anônima de celular
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular. A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões). Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de seqüestros) e a prática de trotes de mau gosto por “pessoas desocupadas”. O projeto tramita apensado ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular. A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões). Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de seqüestros) e a prática de trotes de mau gosto por “pessoas desocupadas”. O projeto tramita apensado ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.



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