O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano. O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para resolver o impasse, prevaleceu o argumento do ministro Celso de Mello, que invocou o artigo 205 do regimento interno. Diz o artigo: “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, vale a decisão do TSE, que negou o registro ao político. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Barbalho, declarando-se portanto a favor da aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições. “Não há como negar que o candidato está alcançado pela Lei da Ficha Limpa”, disse Barbosa. Acompanharam o voto do relator os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Discordaram do voto do relator e, portanto votaram a favor do recurso de Barbalho os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.Notícias do Vale
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Ficha Limpa 1
- quarta-feira, 27 de outubro de 2010
- Publicado por Neto Oliveira
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Depois da dicisão do STF valida ficha Limpa para as eleições de 2010
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano. O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para resolver o impasse, prevaleceu o argumento do ministro Celso de Mello, que invocou o artigo 205 do regimento interno. Diz o artigo: “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, vale a decisão do TSE, que negou o registro ao político. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Barbalho, declarando-se portanto a favor da aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições. “Não há como negar que o candidato está alcançado pela Lei da Ficha Limpa”, disse Barbosa. Acompanharam o voto do relator os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Discordaram do voto do relator e, portanto votaram a favor do recurso de Barbalho os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano. O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para resolver o impasse, prevaleceu o argumento do ministro Celso de Mello, que invocou o artigo 205 do regimento interno. Diz o artigo: “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, vale a decisão do TSE, que negou o registro ao político. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Barbalho, declarando-se portanto a favor da aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições. “Não há como negar que o candidato está alcançado pela Lei da Ficha Limpa”, disse Barbosa. Acompanharam o voto do relator os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Discordaram do voto do relator e, portanto votaram a favor do recurso de Barbalho os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.



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