Infração leve ou media não paga multa
Para isso, o motorista não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. O artigo 267 determina ainda que o infrator passe por uma análise anterior. Devendo ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no ART. 267 do CTB (Código de Transito Brasileiro) que diz: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, possível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa”. O motorista deve levar a fotocópia da carteira de motorista e notificação da multa e em 30 dias deverá receber pelo correio a advertência por escrito. Perde pontos, mas não deverá pagar a multa.
Para isso, o motorista não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. O artigo 267 determina ainda que o infrator passe por uma análise anterior. Devendo ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no ART. 267 do CTB (Código de Transito Brasileiro) que diz: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, possível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa”. O motorista deve levar a fotocópia da carteira de motorista e notificação da multa e em 30 dias deverá receber pelo correio a advertência por escrito. Perde pontos, mas não deverá pagar a multa.



Nenhum comentário: