Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Internacional

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

Coluna o seu Direito: "Gato de energia Eletrica é Crime


vez mais frequentes são as ocorrências dos chamados “gatos” de energia elétrica. Trata-se de típica situação em que o sujeito, por meio de fiação clandestina, portanto, sem sequer utilizar de contador/medidor, desvia a corrente elétrica, diretamente dos postes da rede, para dentro de sua residência, ou de seus estabelecimentos comerciais, a ex. de bares, motéis, restaurantes, supermercados e até fazendas! Importa esclarecer, porém, que o sujeito que pratica tal conduta incorre em crime de furto de energia (art. 155, §3º, do Código Penal), podendo restar condenado à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.

No último dia 25 de abril, na cidade de Nova Viçosa, Bahia, um fazendeiro (produtor de coco e café) foi preso em flagrante delito, acusado de praticar furto de energia. Há relatos de que a energia supostamente desviada, da rede para dentro da fazenda, seria capaz de abastecer três mil e quinhentas casas por mês. No Estado da Bahia, os registros estatísticos quanto ao furto de energia elétrica são alarmantes: basta notar que no dia 10 de abril, a COELBA publicou que nos 03 primeiros meses de 2019 realizou o desligamento de 17 mil “gatos” de energia elétrica (somente em Salvador foram 4,7 mil instalações clandestinas desligadas).

Para se ter uma ideia, a carga elétrica que era liberada por meio dos “gatos”, desativados no período referido acima, é tida como suficiente para abastecer, ao longo de um mês, uma cidade de 165 mil habitantes. No que tange ao cenário nacional, dados apontam que de maio de 2017 a abril de 2018, registrou-se em todo o Brasil a perda de 31.533 (trinta e um mil e quinhentos e trinta e três) GWh de energia, em decorrência da prática de furtos e fraudes, sendo o prejuízo resultante estimado em 4,5 Bilhões de Reais.

Assim, inúmeros são os prejuízos advindos deste crime: o furto de energia elétrica representa riscos de graves acidentes à população, pois muitas pessoas acabam expostas às instalações improvisadas, que são uma verdadeira “bomba relógio”; além disso, os “gatos” de energia sobrecarregam as redes elétricas, deixando o sistema de distribuição mais suscetível a instabilidades e interrupções no fornecimento; por fim, a energia furtada acaba sendo paga pelos consumidores em geral, já que sempre são repassados à população, via aumento na tarifa da conta de luz, os valores da energia “perdida”, bem como os gastos para identificar e coibir as irregularidades.
Contudo, ainda em relação ao tema de crimes envolvendo energia elétrica, vale ressaltar um detalhe importante: ao contrário da conduta comentada até aqui, não será considerada furto de energia elétrica, aquela situação onde o sujeito, visando tirar ilícita vantagem econômica da fornecedora de energia, frauda o medidor/contador, passando, ardilosamente, a reduzir ou interromper a contagem da energia utilizada, visando aparentar um consumo menor do que o real. Diante de hipótese como esta, o crime cometido será o de estelionato (art. 171, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
Resta dizer que esta prática criminosa poderá ser denunciada, anonimamente, por meio do telefone 116 ou pelo site www.coelba.com.br. Estejam vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!!!

Dr. Couto de Novaes.
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp 71 9 9205 4489)

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇA NED RÁDIO

TV NED

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter