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O Ex-Prefeito da cidade de Planaltino Zeca Braga (Joseval Alves Braga) respondia à uma ação movida em relação ao pleito de 2016, quando o mesmo concorreu e logrou êxito para o cargo de Prefeito da cidade, por captação ilícita de sufrágio ou compra de votos.
A alegação da coligação que moveu a ação, à época tendo como candidato a prefeito o atual chefe do executivo Romi (Ronaldo Lisboa), era a de que Zeca Braga teria oferecido gratuitamente transporte para eleitores de outras cidades e estados para Planaltino com o intuito do voto.
O processo envolveu a apresentação de áudios juntados à época que passaram por perícia. Por fim, o Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral Maracás, deu sentença em desfavor a Zeca Braga. Agora, o Ex-Prefeito está inelegível, mas cabe recurso da decisão.
Veja abaixo trecho da decisão:
Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de
Investigação Judicial Eleitoral para *CONDENAR* Alessandra Souza Morais,
Edivaldo Gonçalves Costa e *Joseval Alves Braga pela prática de
captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no
9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos
representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos*, nos termos
do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no
64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$
20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução
23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não
havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade
quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a
Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua
participação nos atos ilícitos.
De acordo com o site Grandes Leilões, responsável pelo pregão eletrônico, a pedra preciosa é uma das três maiores esmeraldas encontradas no mundo, todas achadas em Pindobaçu. Ela está guardada em um cofre particular de uma empresa de segurança.
A esmeralda que vai a leilão nesta terça foi retirada de uma profundidade de 230 metros. Outra esmeralda foi leiloada em maio deste ano pela Receita Federal e arrematada por R$ 175 milhões. E a terceira está com um grupo empresarial dos Estados Unidos após ser furtada em 2001, informou o G1.
Detalhes sobre as vítimas
As vítimas do acidente foram identificadas como Carlos André da Silva Oliveira, de 43 anos, e Eliana dos Santos da Silva, de 45 anos. Carlos veio a óbito no local do acidente, enquanto Eliana foi socorrida e levada ao hospital de Lagedo do Tabocal, onde recebeu atendimento médico e foi liberada posteriormente.
Circunstâncias do acidente
A colisão ocorreu quando a motocicleta, em movimento, atingiu o equino que estava na pista. As circunstâncias exatas do incidente estão sendo investigadas pelas autoridades competentes para determinar as causas que levaram ao atropelamento.
Para lidar com a situação, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar o levantamento cadavérico. O corpo de Carlos foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Jequié, onde os trâmites legais foram seguidos.
Segundo informações não confirmadas é que após a colisão com animal a vítima ainda teria sigo atropelada por um veiculo que causo o seu óbito. Informações a ser confirmada. Aguardem atualização desta informação.
O sinistro teve um grande impacto na comunidade local, que se mostrou abalada pela perda de um conhecido.
Devido o tragico acidente A coligação Itiruçu Seguindo em frente foi a primeira anunciar cancelamento de evento politico que aconteceria no distrito de Upabuçu . As outras coligações Itiruçu volta a brilhar e Coragem pra mudar ainda não divulgou cancelamento de seus eventos.
A impugnação se fundamentou na alegação de que essa união estável atrairia a incidência da inelegibilidade reflexa, conforme previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que impede parentes, cônjuges ou companheiros do chefe do Poder Executivo de se candidatarem a cargos sucessórios na mesma circunscrição. No entanto, Verônica da Cunha Fernandes argumentou em sua defesa que essa impugnação não possuía procedência, uma vez que ela e a prefeita Lorenna não mantinham relação estável, mas sim uma parceria exclusivamente empresarial. Segundo a defesa, Lorenna Moura Di Gregório já teria uma nova parceira e estaria solteira, afastando qualquer argumento de inelegibilidade.
O juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido de impugnação, destacando que as normas relativas à inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, não admitindo presunções ou suposições que possam restringir direitos políticos. Ele ressaltou que, para que se configure a inelegibilidade, é necessário haver provas concretas da condição alegada. Dessa forma, sem evidências de que Verônica e Lorenna mantivessem uma união estável, a impugnação foi considerada improcedente.
Com essa decisão, Verônica da Cunha Fernandes permanece como candidata a Vice-Prefeita ao lado de Bira (PP), mantendo a chapa intacta para a disputa eleitoral em Itiruçu. O resultado reforça a posição da candidata e de seu grupo político, que seguirá na corrida eleitoral com a determinação de conquistar a confiança dos eleitores.
A decisão também evidencia a importância do respeito às normas eleitorais e ao devido processo legal, assegurando que todos os candidatos tenham seus direitos políticos garantidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Os dois indivíduos que estavam no interior do veículo, bem como o material apreendido, foram conduzidos para a central de flagrantes em Jaguaquara, para lavratura da ocorrência.
A informação é que está com a plotagem da SMS de Lagêdo, mas não temos como confirmar se pertence a prefeitura.