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O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado da próxima quinta-feira (05), a nomeação de 277 professores e 35 coordenadores pedagógicos para a rede estadual de ensino, aprovados no Concurso Público (Edital Saeb/02/2017). Com este quantitativo, o certame totalizará 2.630 docentes e 652 coordenadores nomeados.

Os decretos vão nomear professores e coordenadores padrão P – grau III, para o quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado. Os nomeados vão atuar em Salvador e em outros 26 municípios do Estado. São docentes das disciplinas de Biologia, Física, Geografia, Filosofia, História, Inglês, Português, Matemática, Sociologia, Arte e Educação física.

Os nomeados poderão tomar posse imediatamente. Os 277 professores e 35 coordenadores precisam comparecer à sede da Secretaria da Educação ou no Núcleo Territorial de Ensino (NTE), de acordo com o local onde vão atuar, no prazo máximo de 30 dias.

Os professores e coordenadores vão atuar nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Caetité, Ribeira do Pombal, Seabra, Itabuna, Valença, Santo Antônio de Jesus, Eunápolis, Jacobina, Serrinha, Amargosa, Juazeiro, Itaberaba, Senhor do Bonfim, Irecê, Itapetinga, Barreiras, Macaúbas, Ipirá, Jequié, Santa Maria da Vitória, Paulo Afonso, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.


Foi prorrogado até o próximo dia 25, o período de inscrições da seleção para o Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-graduação em Direito e Gestão Pública com ênfase em Gestão Jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. As inscrições são gratuitas e estão sendo realizadas através do site do Instituto Euvaldo Lodi – www.ielbahia.com.br.

Para o estágio em Direito, estão sendo oferecidas 39 vagas, assim distribuídas: (21) Salvador, (01) Barreiras, (05) Feira de Santana, (03) Ilhéus, (05) Vitória da Conquista, (03) Juazeiro, (01) Teixeira de Freitas. Já para o estágio em Gestão Pública, estão sendo oferecidas 04 vagas em Salvador.

Desta vez, o edital contém cotas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e beneficiários da Lei 13.458/15.
Para concorrer às vagas do estágio de pós-graduação em Direito, o candidato deve possuir graduação em Direito e estar devidamente matriculado e cursando uma pós-graduação também em Direito. No caso do estágio em Gestão Pública, é necessário que o candidato possua graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou cursos tecnológicos na área de Gestão e estar matriculado e cursando uma pós-graduação lato ou stricto sensu em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão.

A seleção será constituída por uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado por uma única vez, por igual período, por ato expresso do procurador geral do Estado da Bahia.

O termo de compromisso de estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, sendo vedada a sua continuidade após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino superior, salvo se, de forma ininterrupta, se encontrar este devidamente matriculado em outro curso de pós-graduação. Não serão contratados candidatos que já cumpriram 24 (vinte e quatro) meses de Termo de Compromisso de Estágio de Pós-Graduação na Procuradoria Geral do Estado, na área que eventualmente venham concorrer.

Os candidatos aprovados receberão uma bolsa auxílio no valor de R $1.000 por mês, além do auxílio-transporte. Como estágios regulares, o PEPGD e o PEPGG contam com supervisão prática e possuem carga horária de 20 horas semanais.

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), a portaria que estabelece orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas, na rede estadual de ensino. A portaria institui a segunda fase do ano letivo de forma híbrida, a partir da próxima segunda-feira (26); recomenda a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; e estabelece a volta para as escolas de forma escalonada.

De acordo com a portaria, neste primeiro momento, no dia 26 de julho, só devem ir para as aulas semipresenciais na escola apenas os alunos do Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades. Para as demais etapas, incluindo o Fundamental nas suas diferentes modalidades e ofertas, o início das aulas sempresenciais será no dia 9 de agosto e, até esta data, esses alunos continuam com as atividades do ensino remoto.

Para todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários. Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere relevante.

A unidade escolar implementará a mesma organização de aulas programadas para as rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância diária e com igual carga horária.

Quanto à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas. Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade, terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de todos os componentes curriculares.

Caberá a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno híbrido definida por cada unidade escolar, bem como efetuar o devido e respectivo acompanhamento. A escala do retorno híbrido deverá ser rigorosamente efetivada por cada unidade escolar, a fim de que nenhum aluno seja desassistido, respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta importância o controle interno da frequência do aluno.

A alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.
Foto: AscomSEC

O retorno das aulas na rede estadual de ensino, de forma semipresencial, foi confirmado pelo governador Rui Costa, na noite desta terça-feira (13), durante o Papo Correria. No dia 26 de julho, as escolas da rede estadual de ensino irão iniciar a segunda fase do planejamento do ano letivo 2020/21, passando do ensino 100% remoto, que começou em 15 de março, para o ensino híbrido.

O governador destacou que serão adotadas medidas de segurança no retorno das aulas. As salas serão ocupadas com metade da capacidade, e a semana letiva passará a ter seis dias, dividida em dois grupos de estudantes. Um grupo terá aula nas segundas, quartas e sextas, enquanto o outro terá nas terças, quintas e sábados. “A ideia é dividir a turma por ordem alfabética, mas vamos dar liberdade para que cada escola possa fazer esse ajuste quantidade de alunos em sala”, afirmou.

Ainda sobre as mudanças na educação, Rui disse que autorizou a ampliação da carga horária de professores de 20 horas para 40 horas semanais. “Vamos também zerar o chamamento do concurso de 2019 e vamos declarar o concurso encerrado. Ainda convocaremos professores no regime REDA para suprir as vagas existentes nas escolas”.

Durante o programa, ele também garantiu a oferta de transporte, alimentação escolar reforçada, internet com wi-fi de qualidade e auxílio presença aos alunos da rede estadual de ensino.

Com a adesão suficiente de senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 foi publicada e lida pelo Senado Federal, dando início à tramitação da matéria. O texto isenta gestores municipais e estaduais de possíveis penalidades pela não aplicação mínima de 25% em educação no ano de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a medida, destaca que, com a pandemia da Covid-19, as gestões tiveram de interromper o ensino presencial, o que reduziu custos desta natureza, ao mesmo tempo em que precisaram reforçar recursos para outras áreas.

Outro ponto fundamental para tratar da questão é o fato de a imensa maioria dos Municípios terem histórico de investimentos acima do mínimo constitucional. O que reforça, portanto, a situação excepcional do problema e a necessidade de flexibilização da penalidade.

Segundo dados do Sistema de Orçamentos Públicos em Educação (Siope) analisados pela Confederação, até o quinto bimestre de 2020, mais de 1.300 Municípios  não conseguiram cumprir o investimento de 25% em educação. No entanto, em 2019, apenas 60 Entes locais estavam nesta situação. A quantidade de Municípios que não alcançaram a aplicação mínima na área saltou de 1,1% para 33,8%.

A proposta da PEC 13/2021 vale apenas para o exercício de 2020. Agora, o texto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para posterior votação em Plenário no Senado. Caso aprovada, a proposta ainda passará pela Câmara dos Deputados.

Desde o início de 2021 a CNM tem recebido demandas dos gestores municipais sobre o tema. Para tornar a PEC possível, a entidade encaminhou o debate com o governo federal, com representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Fonte Agência CNM de Notícias

Escolas de todo o país têm até as 18h da próxima sexta-feira (14) para responder à pesquisa “Resposta educacional à pandemia de Covid-19 no Brasil”. O levantamento, que está disponível no Sistema Educacenso, tem o objetivo de reunir informações para a compreensão dos impactos causados pela suspensão das aulas presenciais devido à pandemia e deve ser respondido, de preferência, pelos gestores das unidades escolares.
 
Até esta segunda-feira (10), 91,29% das escolas preencheram o formulário. Segundo a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a pesquisa faz parte da segunda etapa do Censo Escolar 2020, cujo objetivo é apurar informações sobre dois aspectos.

O primeiro é o movimento, ou seja, quantos alunos foram transferidos, deixaram de ir à escola ou faleceram. Já o segundo, trata-se do rendimento. Isto é, quantidade de estudantes aprovados ou reprovados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai divulgar os resultados coletados em junho.

Os Municípios brasileiros têm até 5 de maio para enviar dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício financeiro de 2019.

A medida é necessária para que os entes possam concorrer à complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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As informações serão coletadas por meio da Declaração das Contas Anuais (DCA) do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Diante dessa situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos municípios que procurem os responsáveis pela contabilidade do ente para providenciar as correções imediatamente, caso ainda não tenham feito ou seja necessário.

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