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Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro reajustou o salário mínimo nesta terça-feira, 14. O valor do salário minimo para 2020 que era de 1.039 reais  foi reajustado para 1.045 reais. Segundo Bolsonaro o aumenro de R$ 6,00 foi por causa da carne.

“Tivemos uma inflação atípica em dezembro, ninguém esperava que fosse tão alta, mas foi em virtude da carne”, justificou o presidente na saída da reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, onde deliberaram sobre o aumento.comentou o presidente  Segundo o IBGE, a alta da carne bovina foi de 32,24% ao ano.

Uma nova Medida Provisória foi editada pelo governo nesta quarta-feira e o novo valor deve entrar em vigor em fevereiro. Bolsonaro decidiu conceder o reajuste depois de uma reunião com o ministro Guedes na sede do Ministério da Economia, em Brasília. 

Medida pelo Índice de Preços ao Mercado (INPC), a inflação ficou em 4,48% em 2019, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira 10. O INPC serve como base para os reajustes do salário mínimo.
Itiruçu Notícias | Foto Divulgação
“aposentadorias

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de Direito Previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista. 

A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso. 

"A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. 

“No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.
Itiruçu Notícias | Com informações da M2 Comunicação

Passadas as festas de fim de ano, chegou o momento de trocar aqueles presentes que não agradaram. Nos shoppings e no comércio de rua de Salvador, consumidores percorrem as lojas onde os presentes foram comprados para trocá-los, principalmente, por motivos pessoais: cor, numeração ou modelo. Mas, as regras vigentes no país não obrigam os estabelecimentos a realizar esse tipo de troca. A legislação prevê que somente produtos com defeito têm a substituição ou reparo garantidos.

“Todo produto com algum tipo de vício precisa ser apresentado pelo consumidor ao fornecedor para que ele tenha 30 dias para sanar esse vício. Se o prazo não for cumprido, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta, a um novo produto ou ao abatimento proporcional do valor, se ele quiser permanecer com aquele mesmo produto”, explica o coordenador de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Alexandre Santos.

A troca da mercadoria sem defeito é feita por liberalidade do fornecedor ou se houver algum registro da política de troca do estabelecimento, que passa a ter embasamento legal. “O consumidor precisa estar atento para, no momento em que ele for comprar o produto e este for para presente, verificar se a loja coloca aquelas etiquetas permitindo a troca do produto ou se ela presta algum tipo de informação neste sentido, porque assim ele estará salvaguardado da possibilidade de uma troca futura”, orienta o coordenador do órgão estadual.

Nesta sexta-feira (3), em um shopping de Salvador, na região do Caminho das Árvores, o confeiteiro Tiago Sá procurava na vitrine um modelo diferente de sapatos para trocar o par que ele ganhou de presente no Natal. “Vim trocar porque o modelo é parecido com o que eu já tenho”, contou.

No caso do técnico de cenografia Francisco Santana, que decidiu trocar uma peça de roupa mais cara por outras de menor preço, a loja realizou a troca sem dificuldades. “Eu não gostei muito da que ganhei. Então, vou trocar. É mais vantagem para mim porque eu pego duas peças”, afirmou o consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o consumidor pode buscar um dos postos do Procon- BA na capital ou no interior do estado. Outra possibilidade é cadastrar a queixa online no Consumidor.gov.br.
Foto: Manu Dias/GOVBA

A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (30) que emitiu ordens bancárias no valor de R$ 11,73 bilhões para o Banco do Brasil creditar nas contas de estados, municípios e Distrito Federal. O montante, que estará disponível a partir de amanhã (31), se refere a valores arrecadados pelo governo, a título de bônus de assinatura, no leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Santos.

Na sexta-feira passada (27), a Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão, realizado no início de novembro. O consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura do leilão.

Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões. Na ocasião, o Ministério da Economia disse que a ANP faria a transferência dos valores nesta segunda-feira.

A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.

"O processo que envolveu Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério de Minas e Energia, além da ANP e do BB, refere-se aos ditames da Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa a estados e municípios", informou a agência.
Fonte Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nesta sexta-feira(27) que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês será realizado na segunda-feira, 30 de dezembro. 

O valor do crédito é de R$ 2,9 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 3,7 bilhões.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de dezembro de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 6,84% em termos nominais – valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 9,01%.

Com relação ao acumulado do ano, o valor total do FPM apresentou crescimento ao longo do ano. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de dezembro de 2019 apresentou um crescimento de 8,94% em relação ao mesmo período de 2018. O FPM fechou o ano com um crescimento de 5,12% em relação ao mesmo período do ano anterior. “O FPM é a principal fonte de receita da grande maioria dos Municípios. Os números apontam que, apesar das dificuldades enfrentadas, o FPM fechou o ano com um resultado positivo”, destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Vale lembrar que, entre as primeiras conquistas municipalistas de 2019, o congelamento dos coeficientes do FPM para localidades com redução populacional, pelos cálculos do IBGE, até os novos dados do Censo 2020 evitou que muitos Municípios perdessem recursos de uma hora para outra.

Segundo o texto da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, o 13º salário do Bolsa Família será pago junto com o benefício de dezembro, seguindo o calendário normal anunciado pelo governo ainda no final do ano passado.

Os dias exatos variam conforme o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS ou NIT. seguindo o calendário normal do programa.

1 Benefício com Final do NIS 1 – Saque no dia 10/12
2 Benefício com Final do NIS 2 – Saque no dia 11/12
3 Benefício com Final do NIS 3 – Saque no dia 12/12
4 Benefício com Final do NIS 4 – Saque no dia 13/12
5 Benefício com Final do NIS 5 – Saque no dia 16/12
6 Benefício com Final do NIS 6 – Saque no dia 17/12
7 Benefício com Final do NIS 7 – Saque no dia 18/12
8 Benefício com Final do NIS 8 – Saque no dia 19/12
9 Benefício com Final do NIS 9 – Saque no dia 20/12
0 Benefício com Final do NIS 0 – Saque no dia 23/12

Por fim, de acordo com a Caixa, o calendário de pagamento pode ser conferido no site do Ministério da Cidadania. Cada benefício fica disponível para saque por 90 dias a partir da data prevista no calendário. Ou seja, o benefício de janeiro, por exemplo, pode ser sacado até o mês de abril.

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