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Segundo relatos de alguns site especializados. o WhatsApp em nota emitida na última semana, afirmou que "já está trabalhando em melhorias para que a experiência volte ao normal em todos os dispositivos vinculados" (leia posicionamento completo abaixo).
"O WhatsApp está implementando novidades na versão do WhatsApp Web e do Desktop. Com esta atualização, será possível conectar o WhatsApp em até quatro dispositivos vinculados ao mesmo tempo, sem exigir que o telefone esteja online. Cada um destes dispositivos se conectará ao WhatsApp de forma independente, mantendo o mesmo nível de privacidade e segurança que as pessoas esperam do aplicativo garantido pela criptografia de ponta a ponta. Essas mudanças começaram a ser lançadas para os usuários em janeiro, e chegarão a todos os usuários de iOS em março e aos usuários de Android em abril.
O feedback dos usuários mostrou que ainda há um caminho a ser percorrido. O WhatsApp está ciente de que pessoas estão enfrentando atrasos ao carregar suas mensagens com segurança no WhatsApp Web e no Desktop e já está trabalhando em melhorias para que a experiência volte ao normal em todos os dispositivos vinculados."


No entanto...Alguns Tribunais vêm entendendo que este instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.
O contrato de namoro nada mais é do que um contrato celebrado entre duas pessoas (casal de namorados), realizado por meio de instrumento público (escritura pública registrada em um cartório) ou instrumento particular (documento assinado pelo casal e por duas testemunhas, sem registro do cartório), onde elas declaram que o relacionamento delas é apenas um namoro.
O principal objetivo do contrato de namoro é afastar eventual reconhecimento de união estável e, com isso, proteger os bens de cada um dos namorados adquiridos ao longo do namoro, além de afastar outros direitos, deveres e obrigações que veremos no tópico 5, acaso fosse reconhecida a união estável.
Isso porque, acaso não haja contrato escrito prevendo o contrário, a união estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Assim, caso não haja a elaboração de um contrato de namoro, se no final do relacionamento um dos integrantes resolver ingressar na justiça e conseguir o reconhecimento de uma união estável, nesse regime de bens, todos aqueles bens adquiridos na constância do relacionamento, ainda que adquiridos exclusivamente por apenas um deles, deverá ser divido na proporção de 50% para cada um, por exemplo.
Por este motivo, com a intenção de proteger o patrimônio e também evitar outras obrigações futuras, muitos casais estão buscando pela elaboração deste contrato.
Importante ressaltar, caso haja dúvida, que o contrato de namoro pode ser celebrado tanto por casais heteroafetivos como homoafetivos, não havendo qualquer tipo de privação ou discriminação entre eles.