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Sancionada lei que determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que garante o afastamento do trabalho presencial à empregada gestante durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

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O projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril e afirma que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (13) e tem por objetivo principal reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.

Itiruçu Notícias

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