Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Opinião & Notícias

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

Lei para afastamento de grávidas das funções presenciais gera duvidas

A lei que determina o afastamento de mulheres grávidas de atividades presenciais durante a pandemia tem gerado dúvidas entre as trabalhadoras que exercem funções que não podem ser feitas à distância, como é o caso das empregadas domésticas.

A advogada Leilane Andrade explica que a lei não faz distinção de qualquer espécie de trabalhadora e, por isso, as empregadas domésticas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial. Ela reforça que a lei determina o pagamento do salário integral a essas profissionais.

A especialista ressalta que uma alternativa legal para o empregador é utilizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, que foi estabelecida por Medida Provisória publicada no final do mês passado. Nessa hipótese, a advogada esclarece que a empregada doméstica gestante receberá o benefício do INSS durante 120 dias.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que além de utilizar a suspensão de quatro meses do contrato de trabalho, o empregador pode antecipar até dois meses de férias, antecipar feriados ou usar banco de horas, até atingir período de licença-maternidade da empregada, que pode ser requerido com 28 dias antes do nascimento do bebê. Para Mário Avelino seria justo que a Previdência pagasse o período de afastamento da emprega doméstica.

Vale destacar que a empregada doméstica precisa apresentar ao empregador atestado médico comprovando a gravidez para obter o seu imediato afastamento.


Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇAWEB RÁDIO ITIRUSSU

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter