A advogada Leilane Andrade explica que a lei não faz distinção de qualquer espécie de trabalhadora e, por isso, as empregadas domésticas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial. Ela reforça que a lei determina o pagamento do salário integral a essas profissionais.
A especialista ressalta que uma alternativa legal para o empregador é utilizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, que foi estabelecida por Medida Provisória publicada no final do mês passado. Nessa hipótese, a advogada esclarece que a empregada doméstica gestante receberá o benefício do INSS durante 120 dias.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que além de utilizar a suspensão de quatro meses do contrato de trabalho, o empregador pode antecipar até dois meses de férias, antecipar feriados ou usar banco de horas, até atingir período de licença-maternidade da empregada, que pode ser requerido com 28 dias antes do nascimento do bebê. Para Mário Avelino seria justo que a Previdência pagasse o período de afastamento da emprega doméstica.
Vale destacar que a empregada doméstica precisa apresentar ao empregador atestado médico comprovando a gravidez para obter o seu imediato afastamento.
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