O que se tem percebido, na prática, é que trata-se de uma fraude contratual onde, muitas vezes, os bancos e seus prepostos fraudadores apresentam até contratos com a assinatura falsificada do aposentado. Em verdade, o autores desta conduta ilícita poderão responder por vários delitos, tais como: crime de falsificação de documento particular; crime de falsidade ideológica, crime de estelionato e crime contra as relações de consumo.
Assim, recomenda-se o seguinte para o aposentado vítima: não gaste o dinheiro desconhecido que depositaram em sua conta; procure uma agência da Previdência ou o gerente do banco da sua “conta-salário” para buscar informações sobre a origem da quantia misteriosa. Além disso, assim que perceber que o banco infrator começou a descontar parcelas na quantia de sua aposentadoria, procure imediatamente a orientação de um advogado, pois quanto antes forem tomadas as medidas judiciais cabíveis, maiores serão as chances de resolução do problema. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!...
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