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Empréstimo consignado sem autorização do aposentado é crime

Bancos vêm realizando depósitos nas contas de aposentados, sem que tais empréstimos tenham sido solicitados, e logo passam a descontar parcelas mensais em conta. Isso tem gerado muitos transtornos aos aposentados, pois, quando os idosos tentam cancelar amigavelmente o empréstimo, os bancos dificultam as tentativas de contato, forçando ao idoso arcar com o pagamento de incontáveis parcelas e juros altíssimos. Porém, tal prática é abusiva e criminosa, e a vítima pode processar o banco a fim de cancelar o empréstimo e ser indenizada por dano moral.

O que se tem percebido, na prática, é que trata-se de uma fraude contratual onde, muitas vezes, os bancos e seus prepostos fraudadores apresentam até contratos com a assinatura falsificada do aposentado. Em verdade, o autores desta conduta ilícita poderão responder por vários delitos, tais como: crime de falsificação de documento particular; crime de falsidade ideológica, crime de estelionato e crime contra as relações de consumo.

Assim, recomenda-se o seguinte para o aposentado vítima: não gaste o dinheiro desconhecido que depositaram em sua conta; procure uma agência da Previdência ou o gerente do banco da sua “conta-salário” para buscar informações sobre a origem da quantia misteriosa. Além disso, assim que perceber que o banco infrator começou a descontar parcelas na quantia de sua aposentadoria, procure imediatamente a orientação de um advogado, pois quanto antes forem tomadas as medidas judiciais cabíveis, maiores serão as chances de resolução do problema. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!...

Por Dr. Couto de Novaes
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

 

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