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Confira os valores do FPM referente ao primeiro decêndio de abril

Confira os valores do FPM referente ao primeiro decêndio de abril
Novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão creditados nesta sexta-feira (9). Assim como no decêndio anterior, a previsão é de que haja um aumento substancial dos recursos. A projeção é de um salto de R$ 1,4 bilhão, de um período para o outro. O total a ser repassado no primeiro decêndio deste mês é de R$ 3,7 bilhões.

De acordo com o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz, as destinações das quantias aos municípios são feitas de maneiras distintas, levando em conta a quantidade populacional, renda per capta e percentual de participação dos estados.

“Os municípios recebem o FPM diferente porque cada um tem um coeficiente e cada estado tem uma participação no valor geral. Um município pequeno do Piauí, que tem a mesma população de um município de São Paulo vai receber valores diferentes por conta do coeficiente distinto”, explica o especialista.

Stranz destaca, ainda, que as diferenças de valores variam dentro dos meses, seguindo um padrão que leva em conta as características de cada decêndio. “Geralmente, o primeiro decêndio é muito forte, porque ele pega o final do mês, o segundo decêndio, que entra no dia 20, pega os primeiros dias do mês, então ele é menor. E, o terceiro decêndio é um pouco maior que o segundo, mas menor que o primeiro. A lógica é sempre essa”, pontua.

O FPM é a forma como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, além de outros fatores, é estabelecido principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divisão dos municípios é feita em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FNP. Os municípios do interior representam 86,4% do fundo. Os municípios de reserva, por sua vez, são os com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.

O ente da Federação que contém débitos com a União, como dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, não receberá o repasse até que consiga quitar as pendências.

Para o desbloqueio, neste caso, o município deve, inicialmente, identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). O próximo passo é procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa e regularizar a situação.

Pelos termos da Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.

Caso a data coincida com fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.

Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.

Itiruçu Notícias

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