O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continua permitido ate as 5h de 22 de março.
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir desta segunda-feira (15), até as 17h.
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.
A circulação de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 5h de 15 de março a 19 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 20 e 21 de março.
Também continuam suspensos, até as 5h do dia 22 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
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Diário Oficial publica decreto com prorrogação de medidas em Salvador
- domingo, 14 de março de 2021
- Publicado por Itiruçu Notícias
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