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Prisão e multa para quem desrespeitar prioridade de vacina

 
Em votação em Plenário nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, os deputados federais aprovaram substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 25/2021, que estabelece prisão de um a três anos e multa para quem não respeitar a ordem de prioridade de vacinação. A pena é majorada em um terço se o infrator for um agente público. Na ocasião, a Câmara também aprovou o PL 27/2021, que aumenta para um a cinco anos de reclusão e multa a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. Ambos os textos seguem para votação no Senado Federal.

As iniciativas deliberadas são, respectivamente, dos deputados Fernando Rodolfo (PL-PE) e Mário Negromonte Jr. (PP-BA) com o Luizão Goulart (Republicanos-PR), mas 17 iniciativas estavam apensadas ao PL 25/2021. As propostas estão embasadas no atual contexto de pandemia da Covid-19, mas parte valerá permanentemente para qualquer vacina e plano de imunização, pois altera o Código Penal.

Ainda segundo o texto do PL 25/2021, a penalidade também é aplicada para funcionário público que for condescendente e não adotar medidas necessárias para apurar a infração. Sendo que sofre acréscimo de um terço à metade, caso o funcionário exija, solicite ou receba verba ou vantagem econômica indevida para tal conduta.

Há ainda previsão de pena para quem “desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio”. Neste caso, a pena de reclusão vai de cinco a 15 anos e multa.

Da Agência CNM de Notícias

Itiruçu Notícias

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